O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei da Câmara (PLC)120/2017 que dispensa a carta de anuência no processo de georreferenciamento de imóveis rurais. A matéria segue para sanção presidencial.
O projeto (PL 7.790/2014, na Casa de origem) determina que, com a dispensa da anuência expressa dos confrontantes para realização dessa descrição georreferenciada, bastará a declaração do próprio requerente de que respeitou os limites e as confrontações.
Autor da proposição quando ainda era deputado federal, o senador Irajá (PSD-TO) disse que a iniciativa beneficia mais de 15 milhões de pequenos, médios e grandes produtores em todo o país. O projeto busca resolver litígios ocorridos há muitas décadas, quando as medições das propriedades não eram precisas, o que contribuiu para gerar insegurança jurídica em todo o país.
Irajá explicou que todo o procedimento do georreferenciamento é bastante cuidadoso, porque envolve trabalho e tecnologia de alta precisão e confere ao procedimento total confiabilidade. Além da tecnologia há os marcos cravados nas divisas das propriedades. Ao final, o processo é avaliado pelo Incra, que valida o georreferenciamento, encaminhado para averbação em cartório, disse o autor do projeto.
— A exigência de carta de confrontação [assinada pelos vizinhos da propriedade em que ocorre o georreferenciamento] já foi dispensada pelo Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] há muitos anos, mas os cartórios continuam exigindo essa burocracia. O projeto simplifica e vai destravar milhares de processos em todo o Brasil — afirmou.
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Fonte: Agência Senado